Resposta direta:
- Estar no contrato de experiência não afasta, por si só, a proteção ligada ao acidente de trabalho.
- A jurisprudência consolidada do TST reconhece que quem tem contrato por prazo determinado, e a experiência é um deles, também tem a garantia provisória de emprego prevista para o acidentado.
- Os demais requisitos dessa garantia continuam valendo.
Informação geral. O resultado depende das datas, do afastamento e dos documentos de cada caso.
Se você sofreu um acidente durante o contrato de experiência, pode falar com o escritório para explicar o caso.
Falar com o escritório pelo WhatsAppO que é o contrato de experiência
É um tipo de contrato por prazo determinado, previsto na CLT, que não pode passar de 90 dias. Outros contratos a prazo, por exemplo para serviços transitórios, têm limite de 2 anos.
Por ser um contrato com data para terminar, muita gente acredita que um acidente nesse período não muda nada. Não é bem assim.
A garantia de emprego também vale nesses contratos
A lei prevê que quem sofreu acidente do trabalho tem o contrato mantido por no mínimo 12 meses depois que o auxílio-doença acidentário termina.
O TST tem súmula específica dizendo que o empregado com contrato por tempo determinado também tem essa garantia.
Tem dúvidas sobre a sua situação? Conte brevemente o que aconteceu pelo WhatsApp. A equipe indica se é um caso em que o escritório atua.
Falar pelo WhatsAppMas os requisitos continuam os mesmos
Para o TST, em regra a garantia pressupõe:
- afastamento superior a 15 dias; e
- recebimento do auxílio-doença acidentário do INSS.
Há exceção quando se constata, depois da dispensa, uma doença ligada ao trabalho.
Por isso, o ponto de partida é saber:
- houve afastamento? Por quantos dias?
- o INSS concedeu benefício? Como acidente de trabalho ou como doença comum?
- o acidente foi registrado (CAT)?
E a data em que o contrato ia terminar?
É a dúvida mais comum. A súmula do TST afirma que a garantia se aplica ao contrato por prazo determinado, mas como isso se concretiza em cada caso (manutenção do contrato, salários do período ou outra solução) depende da situação e precisa ser analisado.
O que guardar
- O contrato de experiência (datas de início e de término) e eventual prorrogação.
- A CAT, ou o comprovante de que o acidente foi comunicado.
- Atestados, exames e o registro do atendimento médico.
- A carta do INSS com a espécie do benefício.
- O aviso de término do contrato, se houver, e as mensagens com a empresa.
Quando vale buscar orientação
- O contrato foi encerrado na data prevista enquanto você estava afastado ou pouco depois do retorno.
- O INSS concedeu o benefício como doença comum.
- A empresa não emitiu a CAT.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Seu contrato de experiência foi encerrado depois de um acidente? O escritório pode analisar as datas e os documentos.
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Como o escritório atua em acidente de trabalho e doença ocupacional
Perguntas frequentes
Me machuquei no trabalho e estou na experiência. Posso ser mandado embora?
A dispensa não é proibida em qualquer caso. Se estiverem presentes os requisitos da garantia acidentária (em regra, afastamento superior a 15 dias com benefício acidentário, com exceções), a jurisprudência do TST reconhece a garantia também no contrato de experiência.
Me acidentei no período de experiência e fiquei afastado só alguns dias. E agora?
Afastamentos curtos, em regra, não preenchem os requisitos da garantia. Existem exceções, como a de doença ligada ao trabalho constatada depois. Vale guardar os documentos e analisar o caso.
A regra vale para outros contratos por prazo determinado?
Sim. A súmula do TST fala em contrato "por tempo determinado", e a experiência é uma das suas espécies.
Fontes oficiais consultadas
- CLT, art. 443, § 2º, e art. 445; Lei nº 8.213/1991, art. 118 (fonte oficial)
- TST: Súmula 378, itens II e III (Livro de Súmulas do TST); tese do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos 125 (fonte oficial)
Fontes oficiais conferidas em 30/09/2026. Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos, das datas e das provas disponíveis.