Resposta direta:
- A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que informa ao INSS um acidente de trabalho, um acidente de trajeto ou uma doença ocupacional.
- A obrigação de emitir é da empresa, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação é imediata.
- Se a empresa não emitir, a lei permite que o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico que prestou o atendimento ou uma autoridade pública façam o registro.
Informação geral, baseada na lei e nas orientações oficiais do INSS. Situações concretas precisam de análise individual.
Se a sua dúvida é sobre a CAT de um acidente ou de uma doença que aconteceu com você, pode falar com o escritório para explicar o caso.
Falar com o escritório pelo WhatsAppPara que serve a CAT
A CAT registra oficialmente que houve um acidente ou uma doença ligada ao trabalho. O regulamento da Previdência menciona finalidades estatísticas e epidemiológicas, e o próprio INSS informa que o documento pode ser usado em outros órgãos.
Na prática, a CAT costuma ser um dos documentos considerados quando se discute:
- se o afastamento pelo INSS tem natureza acidentária;
- a relação entre a lesão ou a doença e o trabalho;
- eventuais direitos trabalhistas ligados ao acidente.
Ela não decide nada sozinha. É um registro, analisado junto com os documentos médicos e a perícia.
Qual é o prazo?
Para a empresa: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.
Para os demais (trabalhador, dependentes, sindicato, médico, autoridade pública): a lei diz que, quando eles fazem o registro por falta da empresa, o prazo da empresa não prevalece.
Você pode encontrar referências a "24 horas" ou "48 horas". O texto da lei fala em primeiro dia útil seguinte ao acidente.
Tem dúvidas sobre a sua situação? Conte brevemente o que aconteceu pelo WhatsApp. A equipe indica se é um caso em que o escritório atua.
Falar pelo WhatsAppQuem pode emitir
- A empresa (ou o empregador doméstico): é quem tem a obrigação.
- Na falta da empresa: o próprio acidentado, os dependentes, a entidade sindical, o médico que prestou o atendimento ou qualquer autoridade pública.
O registro feito por outra pessoa não tira a responsabilidade da empresa por não ter comunicado.
Passo a passo para quando a empresa não emite: A empresa não emitiu a CAT: o que fazer
Quem recebe cópia
O acidentado, ou os dependentes, e o sindicato da categoria devem receber cópia fiel da comunicação. Guarde a sua.
O que acontece se a empresa não comunicar
- A lei prevê multa para a empresa que descumpre o dever, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
- Segundo o regulamento, cabe ao setor de benefícios do INSS comunicar a falta ao setor de fiscalização.
Para o trabalhador, o mais importante é que o registro continua possível, pelas pessoas indicadas acima.
E quando é doença, e não acidente?
A CAT também serve para doença ocupacional.
Nesses casos, a lei considera como "dia do acidente" o que ocorrer primeiro entre o início da incapacidade para o trabalho habitual e a data do diagnóstico. Por isso vale guardar os documentos com datas.
Leia também: Como demonstrar a relação entre a doença e o trabalho
Como a CAT é registrada
Pelo serviço oficial do INSS, gratuito e pela internet: no Meu INSS (site ou aplicativo) ou no site de cadastro da CAT, pelo gov.br. Se o sistema estiver indisponível, a orientação do INSS é ligar para o 135.
O formulário pede:
- dados do empregador;
- dados do trabalhador;
- como foi o acidente;
- se houve ocorrência policial;
- o atendimento médico recebido.
CAT e garantia de emprego: uma confusão comum
A CAT, sozinha, não garante estabilidade.
- A lei prevê a manutenção do contrato por no mínimo 12 meses depois que termina o auxílio-doença acidentário.
- Segundo a jurisprudência do TST, isso pressupõe, em regra, afastamento superior a 15 dias com o benefício acidentário, com exceções, como a doença constatada após a dispensa.
- A CAT ajuda a documentar o acidente, mas os requisitos são outros.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Tem dúvidas sobre a CAT no seu caso? O escritório pode analisar a situação e indicar os caminhos possíveis.
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Como o escritório atua em acidente de trabalho e doença ocupacional
Perguntas frequentes
A CAT é só para acidente de trabalho?
Não. Segundo o INSS, ela também serve para acidente de trajeto e doença ocupacional.
O próprio trabalhador pode emitir a CAT?
Sim, quando a empresa não o faz. A lei inclui o próprio acidentado entre os que podem formalizar a comunicação.
Tive um acidente, mas não precisei me afastar. Precisa de CAT?
A regra da comunicação não fala em afastamento, mas se o evento é considerado acidente do trabalho depende do caso. Como orientação prática, registrar ajuda a documentar o que aconteceu, caso a lesão evolua. Se a dúvida é sobre garantia de emprego, veja
Quem abriu CAT pode ser mandado embora?
A emissão da CAT, por si só, não é o que define se a dispensa pode ou não ocorrer. Isso depende dos requisitos da garantia de emprego e das circunstâncias.
Leia também: Fui demitido depois de um acidente de trabalho: o que precisa ser analisado
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 8.213/1991, arts. 22, 23 e 118 (fonte oficial)
- Decreto nº 3.048/1999, art. 336 (fonte oficial)
- INSS/gov.br: "Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)" (fonte oficial)
- TST: Súmula 378 (Livro de Súmulas) (fonte oficial)
Fontes oficiais conferidas em 30/09/2026. Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos, das datas e das provas disponíveis.