CAT

CAT: o que é, qual o prazo e quem pode emitir?

· Por Guimarães & Ruggiero Advogados

Resposta direta:

  • A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que informa ao INSS um acidente de trabalho, um acidente de trajeto ou uma doença ocupacional.
  • A obrigação de emitir é da empresa, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação é imediata.
  • Se a empresa não emitir, a lei permite que o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico que prestou o atendimento ou uma autoridade pública façam o registro.

Informação geral, baseada na lei e nas orientações oficiais do INSS. Situações concretas precisam de análise individual.

Se a sua dúvida é sobre a CAT de um acidente ou de uma doença que aconteceu com você, pode falar com o escritório para explicar o caso.

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Para que serve a CAT

A CAT registra oficialmente que houve um acidente ou uma doença ligada ao trabalho. O regulamento da Previdência menciona finalidades estatísticas e epidemiológicas, e o próprio INSS informa que o documento pode ser usado em outros órgãos.

Na prática, a CAT costuma ser um dos documentos considerados quando se discute:

  • se o afastamento pelo INSS tem natureza acidentária;
  • a relação entre a lesão ou a doença e o trabalho;
  • eventuais direitos trabalhistas ligados ao acidente.

Ela não decide nada sozinha. É um registro, analisado junto com os documentos médicos e a perícia.

Qual é o prazo?

Para a empresa: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.

Para os demais (trabalhador, dependentes, sindicato, médico, autoridade pública): a lei diz que, quando eles fazem o registro por falta da empresa, o prazo da empresa não prevalece.

Você pode encontrar referências a "24 horas" ou "48 horas". O texto da lei fala em primeiro dia útil seguinte ao acidente.

Tem dúvidas sobre a sua situação? Conte brevemente o que aconteceu pelo WhatsApp. A equipe indica se é um caso em que o escritório atua.

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Quem pode emitir

  1. A empresa (ou o empregador doméstico): é quem tem a obrigação.
  2. Na falta da empresa: o próprio acidentado, os dependentes, a entidade sindical, o médico que prestou o atendimento ou qualquer autoridade pública.

O registro feito por outra pessoa não tira a responsabilidade da empresa por não ter comunicado.

Passo a passo para quando a empresa não emite: A empresa não emitiu a CAT: o que fazer

Quem recebe cópia

O acidentado, ou os dependentes, e o sindicato da categoria devem receber cópia fiel da comunicação. Guarde a sua.

O que acontece se a empresa não comunicar

  • A lei prevê multa para a empresa que descumpre o dever, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
  • Segundo o regulamento, cabe ao setor de benefícios do INSS comunicar a falta ao setor de fiscalização.

Para o trabalhador, o mais importante é que o registro continua possível, pelas pessoas indicadas acima.

E quando é doença, e não acidente?

A CAT também serve para doença ocupacional.

Nesses casos, a lei considera como "dia do acidente" o que ocorrer primeiro entre o início da incapacidade para o trabalho habitual e a data do diagnóstico. Por isso vale guardar os documentos com datas.

Leia também: Como demonstrar a relação entre a doença e o trabalho

Como a CAT é registrada

Pelo serviço oficial do INSS, gratuito e pela internet: no Meu INSS (site ou aplicativo) ou no site de cadastro da CAT, pelo gov.br. Se o sistema estiver indisponível, a orientação do INSS é ligar para o 135.

O formulário pede:

  • dados do empregador;
  • dados do trabalhador;
  • como foi o acidente;
  • se houve ocorrência policial;
  • o atendimento médico recebido.

CAT e garantia de emprego: uma confusão comum

A CAT, sozinha, não garante estabilidade.

  • A lei prevê a manutenção do contrato por no mínimo 12 meses depois que termina o auxílio-doença acidentário.
  • Segundo a jurisprudência do TST, isso pressupõe, em regra, afastamento superior a 15 dias com o benefício acidentário, com exceções, como a doença constatada após a dispensa.
  • A CAT ajuda a documentar o acidente, mas os requisitos são outros.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Tem dúvidas sobre a CAT no seu caso? O escritório pode analisar a situação e indicar os caminhos possíveis.

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Como o escritório atua em acidente de trabalho e doença ocupacional

Perguntas frequentes

A CAT é só para acidente de trabalho?

Não. Segundo o INSS, ela também serve para acidente de trajeto e doença ocupacional.

O próprio trabalhador pode emitir a CAT?

Sim, quando a empresa não o faz. A lei inclui o próprio acidentado entre os que podem formalizar a comunicação.

Tive um acidente, mas não precisei me afastar. Precisa de CAT?

A regra da comunicação não fala em afastamento, mas se o evento é considerado acidente do trabalho depende do caso. Como orientação prática, registrar ajuda a documentar o que aconteceu, caso a lesão evolua. Se a dúvida é sobre garantia de emprego, veja

Quem abriu CAT pode ser mandado embora?

A emissão da CAT, por si só, não é o que define se a dispensa pode ou não ocorrer. Isso depende dos requisitos da garantia de emprego e das circunstâncias.

Leia também: Fui demitido depois de um acidente de trabalho: o que precisa ser analisado

Fontes oficiais consultadas

Fontes oficiais conferidas em 30/09/2026. Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos, das datas e das provas disponíveis.

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