Acidente de trabalho

Meu familiar morreu em acidente de trabalho. O que a família pode pedir?

Publicado em · Por Cláudia Guimarães

Resposta direta: Em resumo: a família lida com três frentes diferentes. As verbas do contrato que o trabalhador não recebeu em vida vão aos dependentes (Lei 6.858/1980). A pensão por morte é pedida ao INSS. E a indenização pela morte, quando a empresa responde, pode incluir despesas de funeral e pensão a quem dependia da vítima (Código Civil, art. 948). Cada frente tem regras próprias.

Antes de tudo: três frentes que não se misturam

Perder alguém em um acidente de trabalho traz muitas providências ao mesmo tempo. Ajuda separar o que é de cada lugar:

  1. O contrato de trabalho: o que a empresa devia ao trabalhador até a data da morte (salário, férias, 13º, FGTS).
  2. O INSS: a pensão por morte paga aos dependentes, que segue as regras da Previdência.
  3. A responsabilidade da empresa pelo acidente: a indenização, que só existe quando presentes os requisitos da lei.

Este texto explica cada frente de forma geral. Nenhuma delas é automática, e os prazos são diferentes.

O registro do acidente (CAT) em caso de morte

A Lei 8.213/1991 manda a empresa comunicar o acidente do trabalho à Previdência até o primeiro dia útil seguinte e, em caso de morte, comunicar de imediato à autoridade competente (art. 22). Os dependentes têm direito a receber cópia fiel dessa comunicação (art. 22, § 1º).

Se a empresa não fizer, a própria lei permite que os dependentes, o sindicato, o médico que prestou atendimento ou qualquer autoridade pública formalizem a comunicação (art. 22, § 2º). A CAT é importante porque registra oficialmente que a morte decorreu de acidente de trabalho. Veja o que é a CAT e o que fazer quando a empresa não emitiu a CAT.

As verbas do contrato que ficaram pendentes

Quando o trabalhador morre, o contrato termina, e a empresa ainda deve o que ele não recebeu em vida. A Lei 6.858/1980 diz que os valores devidos pelos empregadores e o saldo das contas de FGTS e PIS-PASEP não recebidos em vida são pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social (art. 1º). Na falta de dependentes, vão aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, sem necessidade de inventário.

As quotas de filhos menores ficam depositadas em caderneta de poupança e só podem ser usadas depois dos 18 anos, salvo autorização do juiz para moradia, subsistência ou educação (art. 1º, § 1º).

Na prática, a família costuma precisar de documentos que comprovem a condição de dependente. Essa habilitação é feita junto à Previdência.

A pensão por morte do INSS

A pensão por morte é um benefício previdenciário, pedido ao INSS, e não à empresa. O ponto que mais preocupa as famílias é o prazo: pela Lei 8.213/1991, a pensão é devida desde a data do óbito quando pedida em até 180 dias, para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais dependentes. Depois disso, ela passa a contar da data do pedido (art. 74, I e II).

O pedido é feito pelos canais oficiais do INSS: o aplicativo ou o site Meu INSS (gov.br/meuinss) e o telefone 135. A página oficial do serviço, no gov.br, explica quem são os dependentes em cada classe. Valor, duração e regras de cálculo da pensão são definidos pela legislação previdenciária e analisados pelo próprio INSS.

Se a sua família está passando por essa situação, é possível conversar com o escritório, no tempo de vocês, para entender o que precisa ser analisado na relação com a empresa.

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Quando a empresa pode responder pela morte

A Constituição garante o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização que ele deve quando incorre em dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII). O Código Civil prevê também a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade, por sua natureza, implica risco para os direitos de outras pessoas (art. 927, parágrafo único).

Em termos simples, a discussão costuma girar em torno de três perguntas: houve falha de segurança ou outra conduta culposa? A atividade tinha risco especial? A morte tem relação com o trabalho? Os critérios gerais estão em indenização por acidente de trabalho. Aqui o foco é o que muda quando a vítima morre.

O que o Código Civil prevê no caso de morte

No caso de morte, que a lei civil trata pela palavra "homicídio", o Código Civil diz que a indenização consiste, sem excluir outras reparações (art. 948):

  • no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
  • na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando em conta a duração provável da vida da vítima.

Esse segundo item é a chamada pensão civil, devida pelo responsável pelo dano, e não se confunde com a pensão do INSS. Quem a recebe, por quanto tempo e sobre qual base são questões que dependem da prova da dependência econômica e dos fatos de cada caso.

E o dano moral da família?

Aqui existem duas situações diferentes:

  • O direito que era do próprio trabalhador: o Código Civil diz que o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la se transmitem com a herança (art. 943).
  • O sofrimento dos próprios familiares: é o que se costuma chamar de dano reflexo ou em ricochete. A CLT, desde 2017, diz que a pessoa física ou jurídica ofendida é titular exclusiva do direito à reparação do dano extrapatrimonial (art. 223-B). Como esse artigo se aplica aos familiares de quem morreu é tema discutido nos tribunais, e a resposta depende do caso e do entendimento aplicado.

Por isso, não existe uma lista fechada de quem pode pedir e quanto. O que se pode dizer com segurança é que o assunto é examinado com os documentos e com a relação de cada familiar com a vítima.

Onde isso é discutido

Ações de indenização por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho são da Justiça do Trabalho, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido (Súmula 392 do TST, reafirmada pelo tribunal no IRR 224). A pensão do INSS segue outro caminho. Para entender as etapas de uma ação trabalhista desse tipo, veja como funciona um processo por acidente de trabalho.

O que a família pode reunir

  • certidão de óbito e documentos que comprovem o parentesco ou a união;
  • a CAT, se houver, e o boletim de ocorrência;
  • carteira de trabalho, contracheques e o contrato do trabalhador;
  • documentos sobre a função, os treinamentos e os equipamentos de proteção;
  • notícias, fotos e nomes de colegas que presenciaram o acidente;
  • comprovantes de despesas com tratamento, funeral e luto;
  • documentos que mostrem quem dependia financeiramente da vítima.

Quando procurar orientação individual

  • quando a empresa não emitiu a CAT ou descreveu o acidente de forma diferente do que aconteceu;
  • quando há indícios de falha de segurança, falta de treinamento ou de equipamento;
  • quando as verbas do contrato não foram pagas aos dependentes;
  • quando há dúvida sobre quem, na família, pode pedir o quê;
  • antes de assinar qualquer acordo ou recibo de quitação com a empresa.

Perguntas frequentes

Quem recebe o salário, as férias e o FGTS de quem morreu?

Os valores devidos pelo empregador e o saldo do FGTS não recebidos em vida são pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta deles, aos sucessores da lei civil indicados em alvará judicial, sem necessidade de inventário (Lei 6.858/1980, art. 1º).

Qual é o prazo para pedir a pensão por morte ao INSS?

Pela Lei 8.213/1991, art. 74, a pensão é devida desde a data do óbito quando pedida em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias para os demais dependentes. Depois disso, conta a partir da data do pedido. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

A pensão do INSS impede a indenização paga pela empresa?

São coisas diferentes. A Constituição prevê o seguro contra acidentes a cargo do empregador sem excluir a indenização quando a empresa incorre em dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII). Se a empresa responde, e em que medida, depende da análise do caso.

Onde a família discute a indenização com a empresa?

Na Justiça do Trabalho. A Súmula 392 do TST diz que ela é competente para ações de indenização por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

Fontes oficiais consultadas

Fontes oficiais conferidas em 06/10/2026. Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica, não garante resultado e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos, das datas e das provas disponíveis.

Cláudia Guimarães
Autoria Cláudia Guimarães

Advogada com 24 anos de experiência, inscrita na OAB/SP sob o nº 208.206, sócia responsável pela área trabalhista do Guimarães & Ruggiero Advogados. Coautora do livro “Trabalho, Direito e Covid em 2019” (Editora Dialética). Ver trajetória completa

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