Resposta direta: Em resumo: a notificação costuma abrir ou instruir um procedimento de investigação, como o inquérito civil (Lei Complementar 75/1993, art. 84, II). A empresa deve responder no prazo, com documentos organizados. O procedimento pode ser arquivado, terminar em termo de ajuste de conduta (TAC) ou, em alguns casos, virar ação civil pública. Nada disso é automático.
Quem é o Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do Ministério Público da União que atua junto à Justiça do Trabalho. A Lei Complementar 75/1993 lista as suas atribuições. Entre as mais comuns na relação com empresas estão:
- instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, II);
- promover ação civil pública na Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais garantidos pela Constituição (art. 83, III).
Isso ajuda a entender a diferença em relação à fiscalização. O auditor-fiscal do trabalho faz a inspeção e pode lavrar autos de infração, tema explicado em fiscalização do trabalho: o que esperar. O MPT investiga situações que costumam ter alcance coletivo, como saúde e segurança, assédio, discriminação, jornada de grupos de empregados ou terceirização, e busca a correção da conduta.
Como o procedimento começa
Segundo o próprio MPT, o procedimento pode começar a partir de denúncias, representações ou por iniciativa do órgão, e a denúncia dá origem a um procedimento administrativo que pode ou não terminar em processo judicial. Nas páginas de perguntas frequentes das procuradorias regionais aparecem nomes como notícia de fato, procedimento preparatório e inquérito civil, que são etapas e formatos de investigação.
Para a empresa, o que importa é ler a notificação com atenção e identificar:
- O número e o tipo do procedimento. Ele vai acompanhar toda a correspondência.
- O tema investigado. Às vezes vem descrito de forma ampla, como "meio ambiente do trabalho" ou "jornada".
- O que foi pedido. Documentos, informações por escrito, comparecimento a audiência administrativa.
- O prazo. É o ponto mais sensível.
Os poderes de requisição e o prazo para responder
A Lei Complementar 75/1993 permite ao Ministério Público da União, nos procedimentos de sua competência, requisitar informações e documentos a entidades privadas, realizar inspeções e diligências e expedir notificações (art. 8º, IV, V e VII). As requisições devem fixar prazo razoável de até dez dias úteis, prorrogável mediante solicitação justificada (art. 8º, § 5º). Já a Lei da Ação Civil Pública diz que, no inquérito civil, o prazo assinalado não pode ser inferior a dez dias úteis (Lei 7.347/1985, art. 8º, § 1º).
Na prática, isso significa duas coisas:
- dá para pedir mais prazo, desde que o pedido seja justificado e feito antes do vencimento;
- ignorar a requisição não é uma opção neutra. A lei prevê responsabilidade pela falta injustificada e pelo retardamento indevido no cumprimento das requisições (LC 75/1993, art. 8º, § 3º), e a Lei 7.347/1985 tipifica como crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados (art. 10).
O objetivo de mencionar essas regras não é assustar, mas mostrar que a resposta organizada e no prazo é, quase sempre, o caminho mais simples.
Se a sua empresa recebeu uma notificação ou requisição do MPT, é possível conversar com o escritório para organizar a resposta dentro do prazo.
Conversar pelo WhatsAppComo preparar a resposta
- Um responsável interno. Alguém que centralize o contato e os documentos, para evitar respostas desencontradas.
- Resposta objetiva ao que foi perguntado. Responder ponto a ponto, com documentos que comprovem o que se afirma.
- Documentos verdadeiros e completos. Não produzir documento novo com data antiga. Se algo não existe, é melhor dizer e explicar o que será feito.
- Registro do que foi entregue. Guardar cópia de tudo e o comprovante de protocolo.
- Correção do que estiver errado. Se a própria apuração interna mostrar falhas, corrigir e comprovar a correção mostra boa-fé e pode ser levado em conta no andamento do procedimento.
Alguns temas de compliance que aparecem nessas investigações, como assédio e riscos psicossociais, têm conteúdo próprio no site: canal de denúncia de assédio na empresa e NR-1 e riscos psicossociais.
Os desfechos possíveis
Arquivamento. Se, esgotadas as diligências, o membro do Ministério Público se convencer de que não há fundamento para a ação civil, ele promove o arquivamento de forma fundamentada, e os autos são remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, que homologa ou rejeita a promoção (Lei 7.347/1985, art. 9º).
Termo de ajuste de conduta (TAC). A lei permite que os órgãos públicos legitimados tomem dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações, com eficácia de título executivo extrajudicial (Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º). Segundo o MPT, o TAC pode ser proposto a qualquer momento da investigação, com obrigações de dar, fazer ou não fazer e multa para o caso de descumprimento.
Ação civil pública. Quando não há arquivamento nem ajuste, o MPT pode propor ação civil pública na Justiça do Trabalho (LC 75/1993, art. 83, III).
O que avaliar antes de assinar um TAC
O TAC costuma ser apresentado como uma minuta. Antes de assinar, vale examinar:
- se cada obrigação é clara, possível de cumprir e mensurável;
- os prazos para adequação, que precisam caber na realidade operacional da empresa;
- o valor e a forma de cálculo das multas por descumprimento;
- se o alcance do termo se limita ao estabelecimento investigado ou atinge todas as unidades;
- como a empresa vai comprovar o cumprimento ao longo do tempo.
Segundo o MPT, se a empresa descumprir um termo firmado, a multa prevista é cobrada sem prejuízo do cumprimento da obrigação assumida. Por isso, assinar um compromisso que a empresa não consegue cumprir tende a criar um problema maior do que o original.
Uma notificação também é um diagnóstico
Muitas investigações nascem de um ponto específico, mas revelam práticas que se repetem em outros setores. Usar a notificação como gatilho para revisar documentos de jornada, saúde e segurança, canais de denúncia e contratos de terceirização costuma reduzir o risco de novas investigações e de reclamações individuais. Se, além do MPT, a empresa também recebeu ações de empregados, veja o que fazer quando a empresa recebe uma reclamação trabalhista.
Quando procurar orientação individual
- quando a notificação traz prazo curto ou pede grande volume de documentos;
- quando a empresa foi chamada para audiência administrativa no MPT;
- quando recebeu minuta de TAC para assinatura;
- quando o tema envolve saúde e segurança, assédio ou discriminação;
- quando já existe TAC assinado e há dúvida sobre o cumprimento das cláusulas.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para responder a uma requisição do MPT?
O prazo vem na própria notificação. A Lei Complementar 75/1993 diz que as requisições do Ministério Público devem fixar prazo razoável de até dez dias úteis, prorrogável mediante pedido justificado (art. 8º, § 5º). A Lei 7.347/1985 fala em prazo não inferior a dez dias úteis no inquérito civil (art. 8º, § 1º).
A empresa é obrigada a assinar o TAC?
Não. O termo de ajuste de conduta é um compromisso, e as cláusulas podem ser discutidas. Uma vez assinado, ele tem eficácia de título executivo extrajudicial (Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º), e o descumprimento pode levar à cobrança das multas previstas.
Toda notificação do MPT termina em processo?
Não. Se o membro do Ministério Público se convencer de que não há fundamento para a ação, ele promove o arquivamento, de forma fundamentada, que é submetido ao Conselho Superior do Ministério Público (Lei 7.347/1985, art. 9º).
O MPT e o auditor-fiscal do trabalho são a mesma coisa?
Não. O auditor-fiscal faz a inspeção do trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego, e pode autuar. O MPT é ramo do Ministério Público da União, conduz inquéritos civis, pode propor TAC e promover ação civil pública na Justiça do Trabalho (Lei Complementar 75/1993, arts. 83 e 84).
Fontes oficiais consultadas
- Lei Complementar nº 75/1993, arts. 8º, 83 e 84 (fonte oficial)
- Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), arts. 5º, § 6º, 8º, § 1º, 9º e 10 (fonte oficial)
- MPT em Mato Grosso: Perguntas frequentes (procedimentos, TAC e multas) (fonte oficial)
- MPT no Paraná: Perguntas frequentes (recomendação, inquérito civil e descumprimento de termo) (fonte oficial)
Fontes oficiais conferidas em 06/10/2026. Conteúdo informativo, que não constitui consulta jurídica, não garante resultado e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação depende dos fatos, das datas e das provas disponíveis.